O Novo Decreto nº 11.499/2023, faz alterações no Comitê Renovabio

Retomada da Política Nacional dos Biocombustíveis – #RenovaBio.

O Decreto nº 11.499/2023, foi publicado nesta quarta-feira (26/4) no Diário Oficial da União, que altera o Comitê Renovabio, dadas as alterações na quantidade e composição de ministérios afins ao assunto, bem como restaura os prazos para comprovação do atendimento das metas pelas distribuidoras, da seguinte forma:

🔸 Metas de 2022: serão cumpridas até 30/09/2023

🔸 Metas de 2023: serão cumpridas até 31/03/2024

🔸 Metas de 2024 em diante: até 31/12 do ano corrente

Com essa alteração, o mercado dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) ficará novamente sincronizado em termos de emissão, oferta e cumprimento da meta dentro do mesmo ano civil, conferindo previsibilidade e fortalecendo a estabilidade de regras ao fixar os prazos originais para comprovação das metas da política.

O RenovaBio promove a maior utilização de biocombustíveis, como o #etanol e #biometano, que são usados para substituir combustíveis fósseis, permitindo ao Brasil cumprir as metas de redução da intensidade de carbono da matriz de combustíveis.