Nota Sindalcool 

Ao determinar a retomada do Pis/Cofins sobre o preço cobrado nos combustíveis, o Governo Federal demonstrou ter responsabilidade com a constituição, economia verde e a responsabilidade fiscal do país.

Isso porque, o art. 225 da Constituição Federal, garante o diferencial de imposto efetivo entre gasolina e etanol, o que irá estimular o consumo desse biocombustível renovável em detrimento do fóssil, que é mais poluente.

Vale lembrar que em um cenário em que Mato Grosso ocupa o posto de terceiro maior produtor de etanol do Brasil, o incentivo ao consumo desse produto acarreta na geração de empregos e desenvolvimento para toda a população mato-grossense.

Com isso, esperamos agora que esse alinhamento na política de responsabilidade fiscal do Executivo Federal possibilite também a retomada de taxas de juros mais atrativas para que, assim, novos investimentos possam ser aplicados pelo setor.

Ótima decisão do Governo Federal, em especial dos Ministros da Fazenda, Minas e Energia e Agricultura, bem como da equipe técnica. É importante para o país que o Poder Executivo se dedique com afinco para chegar a resoluções como essa, que impactam positivamente em todas as cadeias da economia brasileira.

Medida Provisória nº 1.163, 28 de fevereiro de 2023.